Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial _____________________ |
|
Artigo 21.º Validação do pedido |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, o pedido de actos de registo predial online só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo electrónico pelo sítio referido no artigo 2.º que indique a data e a hora em que o pedido foi concluído.
2 - O comprovativo electrónico do pedido de registo deve ser enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico. |
|
|
|
|
|
|