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  Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro
    DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
   - Portaria n.º 426/2010, de 29/06
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1535/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial
_____________________
  Artigo 23.º
Ordem de anotação dos pedidos
1 - Os pedidos de actos de registo predial recebidos através do sítio referido no artigo 2.º são anotados no livro-diário pela ordem da respectiva recepção.
2 - A apresentação do pedido de registo no livro-diário ocorre com a confirmação do pagamento das quantias devidas pelo mesmo.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o livro-diário permite anotar imediatamente os pedidos de registo online efectuados a qualquer hora e em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
4 - A hora da recepção dos pedidos de registo apresentados online tem por referência a hora do meridiano de Greenwich, assinalada nas certidões de registo pela aposição do acrónimo UTC (universal time, coordinated).

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