Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (CAAJ) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça _____________________ |
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Artigo 12.º Delegação de competência |
O órgão de gestão pode delegar, num ou mais dos seus membros ou nos diretores das comissões da CAAJ, a prática de atos constantes das alíneas d) a i) do artigo 10.º, nos termos do regulamento interno da CAAJ. |
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