Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2016, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 26.º Reinício de funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade |
1 - O trabalhador em situação de requalificação pode reiniciar funções ao abrigo e nos termos dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, com as necessárias adaptações.
2 - O reinício de funções a que se refere o número anterior pode, por decisão do órgão ou serviço com necessidade de recursos humanos, ser objeto do procedimento de seleção previsto no artigo 24.º |
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