Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 45/2005, de 29/08 - Rect. n.º 7/2003, de 29/05
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 100/2019, de 06/09) - 9ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 8ª versão (DL n.º 126-A/2017, de 06/10) - 7ª versão (DL n.º 90/2017, de 28/07) - 6ª versão (DL n.º 1/2016, de 06/01) - 5ª versão (DL n.º 133/2012, de 27/06) - 4ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06) - 3ª versão (Lei n.º 45/2005, de 29/08) - 2ª versão (Rect. n.º 7/2003, de 29/05) - 1ª versão (Lei n.º 13/2003, de 21/05) | |
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SUMÁRIO Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção _____________________ |
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Artigo 12.º Outros apoios especiais |
1 - O montante previsto no n.º 2 do artigo 10.º pode ser acrescido, nos termos a regulamentar, de um apoio especial nos seguintes casos:
a) Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas;
b) Quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de doença crónica;
c) Quando existam, no agregado familiar, pessoas idosas em situação de grande dependência;
d) Para compensar despesas de habitação.
2 - A decisão sobre a atribuição do acréscimo de prestação consagrado no número anterior será determinada no âmbito do processo a que se refere o artigo 17.º desta lei. |
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