Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
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Artigo 1.º
Estrutura
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º
Estatuto remuneratório dos chefes de projeto
Artigo 4.º
Secretário do conselho diretivo
Artigo 5.º
Departamento de Prestações e Contribuições
Artigo 6.º
Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
Artigo 7.º
Departamento de Desenvolvimento Social e Programas
Artigo 8.º
Departamento de Fiscalização
Artigo 9.º
Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais
Artigo 10.º
Departamento de Recursos Humanos
Artigo 11.º
Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
Artigo 12.º
Departamento de Administração, Património e Obras
Artigo 13.º
Gabinete de Planeamento e Estratégia
Artigo 14.º
Gabinete de Análise e Gestão da Informação
Artigo 15.º
Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco
Artigo 16.º
Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Artigo 17.º
Centros distritais do ISS, I. P.
Artigo 18.º
Serviços locais
Artigo 19.º
Coordenador dos serviços locais
Artigo 20.º
Competências
Artigo 21.º
Sectores e equipas
Artigo 22.º
Chefes de sector e chefes de equipa
Artigo 23.º
Estabelecimentos integrados
Artigo 24.º
Cargos de diretor de estabelecimento
Artigo 25.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 26.º
Norma transitória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________
Artigo 3.º
Estatuto remuneratório dos chefes de projeto
O estatuto remuneratório dos chefes de equipa de projeto pode ser fixado até ao limite da remuneração de diretor de núcleo.
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