Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 102/2017, de 08 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
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Artigo 16.º-C
Unidade de Apoio a Programas |
1 - Compete à Unidade de Apoio a Programas, abreviadamente designada por UAP, preparar as candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus e apoiar e acompanhar a execução das candidaturas aprovadas, bem como gerir os programas de que o ISS, I. P., seja entidade gestora, em articulação com as demais unidades orgânicas.
2 - Compete, ainda, à UAP:
a) Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus e apresentar as candidaturas às entidades gestoras;
b) Acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados no âmbito dos fundos e programas europeus e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
c) Analisar os pedidos de pagamento e de reembolso a entidades beneficiárias dos projetos, validando e pedindo a emissão das respetivas ordens de pagamento no âmbito dos fundos e programas europeus, quando aplicável;
d) Assegurar a articulação e interlocução com a gestão dos fundos e programas europeus;
e) Definir procedimentos para aprovação de candidaturas a programas de luta contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P., avaliar as candidaturas e criar instrumentos para a monitorização dos projetos aprovados, em articulação com o DDS;
f) Emitir parecer ao estudo prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelo promotor do projeto de investimento;
g) Emitir pareceres sobre reprogramações dos projetos de investimento;
h) Manter atualizados os planos de investimento de cada projeto nas diversas componentes de investimento e fontes de financiamento no âmbito dos fundos e programas europeus;
i) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.
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