Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________
Artigo 25.º Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º a 6.º graus constam do mapa do anexo iii aos presentes estatutos, dos quais faz parte integrante.