Artigo 7.º Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Sempre que possível e, comprovadamente, não fique demonstrado haver outra solução mais económica, todos os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, autarquias locais e setor empresarial local estão obrigados a reutilizar os consumíveis informáticos, nomeadamente toners e tinteiros.