Artigo 15.º Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.