Artigo 67.º Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
1 - Carecem de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças e, consoante os casos, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e da justiça:
a) As decisões relativas à admissão de pessoal no SIRP;
b) As decisões relativas à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho;
c) A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato, regime de contrato especial e de voluntariado nas Forças Armadas;
d) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e pessoal com funções policiais e de segurança ou equiparado, incluindo o corpo da Guarda Prisional;
e) As decisões relativas à admissão de militares da GNR e do pessoal com funções policiais da PSP.
2 - O parecer a que se refere o número anterior depende da demonstração do cumprimento das medidas de redução de pessoal previstas no PAEF, considerando o número de efetivos no universo em causa no termo do ano anterior.