Artigo 142.º Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira
Atenta a submissão da Região Autónoma da Madeira ao PAEF, fica suspensa, em 2014, a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.