Artigo 174.º Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2014.
4 - ...»