Artigo 182.º Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 1.6.4, 4, 5 e 5.1.3 da lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«1.6.4 - Frutas frescas ou desidratadas.
4 - Prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agrícola listados na verba 5:
5 - As transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola:
5.1.3 - Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros.»