A secção viii do capítulo ii do título iii do CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte epígrafe:
«Da impugnação dos atos de autoliquidação, substituição tributária, pagamentos por conta e dos atos de liquidação com fundamento em classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias.»