Artigo 234.º Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
É prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo para constituição de fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou de sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH) e o prazo para aquisição de imóveis por essas entidades previsto no artigo 103.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.