Artigo 251.º Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural
1 - O Governo aprova as iniciativas legislativas necessárias e adequadas para a adoção do princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural, nomeadamente por via fiscal, regulatória ou outra.
2 - Para efeito do cumprimento do disposto no número anterior, o Governo apresenta igualmente um relatório de caracterização da situação atual até ao fim do 1.º trimestre de 2014.