Artigo 252.º Informação sobre a execução da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto
O Governo informa, no cumprimento do artigo 49.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, sobre as verbas inscritas no orçamento de cada ministério, bem como sobre a respetiva execução, referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.