DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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SECÇÃO IV
Outras estruturas
| Artigo 24.º Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação |
1 - O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por CNEI, tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e para a inovação, competindo-lhe, em particular, a definição das áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal e interministerial nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada.
2 - A composição, as competências e o modo de funcionamento do CNEI são fixados em diploma próprio. |
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