1 - Os trabalhadores do CGP utilizam os meios de ordem e segurança e os meios coercivos, auxiliares e complementares, necessários ao exercício das suas funções, nos termos e com os limites do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.
2 - Os trabalhadores do CGP têm competência para capturar e reconduzir ao estabelecimento prisional mais próximo os reclusos evadidos ou ausentes do estabelecimento sem autorização, sempre que possível, em articulação com as forças e serviços de segurança competentes.
3 - Os meios coercivos previstos no n.º 1 encontram-se previstos no Regulamento de Utilização dos Meios Coercivos dos Serviços Prisionais nos Estabelecimentos Prisionais. |