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  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/2017, de 02 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 6/2017, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 118/2021, de 16/12)
     - 3ª versão (DL n.º 134/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 6/2017, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 3/2014, de 09/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
CAPÍTULO II
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Regime geral
  Artigo 5.º
Regime geral
Os trabalhadores do CGP gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação, sem prejuízo do disposto no presente Estatuto ou em legislação especial.

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