DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/2017, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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Artigo 6.º Incompatibilidades e acumulação de funções |
1 - Os trabalhadores do CGP estão sujeitos ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções públicas e privadas, aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação.
2 - São incompatíveis com o exercício de funções no CGP, todas as atividades e funções privadas que possam afetar a respetiva isenção e imparcialidade. |
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