Os trabalhadores do CGP, em ato ou missão de serviço, devidamente identificados, têm livre acesso a estabelecimentos e outros locais públicos ou abertos ao público, em todo o território nacional, na realização da custódia de reclusos ou de diligências tendentes a evitar a fuga ou a tirada de reclusos, bem como para proceder à recaptura de reclusos evadidos.