1 - A DGRSP participa nas despesas com a aquisição de fardamento pelos trabalhadores do CGP em serviço de funções, através da atribuição de uma comparticipação anual, nas condições e montante previstos para o pessoal com funções policiais da PSP.
2 - O fardamento danificado em serviço e cuja responsabilidade seja imputável a terceiros é suportado pela DGRSP, sem prejuízo do direito de regresso.
3 - No momento do ingresso nas carreiras do CGP, os trabalhadores têm direito a uma dotação de fardamento completa.
4 - A comparticipação anual a que se refere o n.º 1 só é assegurada decorridos dois anos sobre a data da distribuição da dotação a que se refere o número anterior.