Constituem deveres especiais dos trabalhadores do CGP:
a) Não aceitar, a qualquer título, dádivas ou vantagens de reclusos, de familiares destes ou de outras pessoas, em consequência da profissão exercida;
b) Não deixar entrar ou sair dos estabelecimentos prisionais nem permitir o acesso a reclusos a quaisquer bens ou valores, sem autorização superior de acordo com o previsto nas normas e instruções aplicáveis;
c) Não celebrar qualquer negócio ou contrair dívidas com reclusos e seus familiares ou com qualquer outra pessoa com eles relacionada;
d) Não permitir comunicações entre reclusos e pessoas estranhas ao estabelecimento prisional, sem autorização superior;
e) Não empregar reclusos ao seu serviço, nem utilizar a sua força de trabalho em benefício próprio;
f) Não influenciar os reclusos na escolha do seu defensor;
g) Guardar sigilo sobre matérias de serviço;
h) Ser urbano nas suas relações com os reclusos, quer na correção da linguagem, quer na afabilidade do trato, sem deixar de manter atitudes serenas e firmes e uma total independência de ação;
i) Não prestar informações ou declarações aos meios de comunicação social sobre assuntos de serviço, sem prévia autorização superior;
j) Não fazer uso de familiaridade excessiva para com os reclusos e seus familiares, nem permitir que estes o façam em relação a si. |