1 - Em serviço, os trabalhadores do CGP identificam a sua qualidade profissional pelo uso do uniforme.
2 - Quando uniformizados, os trabalhadores do CGP fazem uso dos elementos exteriores de identificação previstos no regulamento de uniformes.
3 - Os trabalhadores do CGP devem apresentar o seu documento de identificação profissional sempre que lhe seja solicitado ou quando, para praticar ato de serviço, devam previamente fazer prova da sua qualidade profissional.