CAPÍTULO III
Regime de carreiras
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 24.º Dependência hierárquica
1 - Os trabalhadores do CGP estão hierarquicamente subordinados ao diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que exerce a respetiva gestão e orientação técnica, diretamente ou através da competente unidade orgânica da DGRSP.
2 - Os trabalhadores do CGP afetos às unidades orgânicas desconcentradas da DGRSP que correspondam a estabelecimentos prisionais estão diretamente subordinados aos respetivos diretores, que podem delegar a sua competência nos seus substitutos legais.
3 - Os trabalhadores do CGP estruturam-se pela forma hierárquica estabelecida na respetiva carreira.