DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/2017, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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CAPÍTULO III
Regime de carreiras
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 24.º Dependência hierárquica |
1 - Os trabalhadores do CGP estão hierarquicamente subordinados ao diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que exerce a respetiva gestão e orientação técnica, diretamente ou através da competente unidade orgânica da DGRSP.
2 - Os trabalhadores do CGP afetos às unidades orgânicas desconcentradas da DGRSP que correspondam a estabelecimentos prisionais estão diretamente subordinados aos respetivos diretores, que podem delegar a sua competência nos seus substitutos legais.
3 - Os trabalhadores do CGP estruturam-se pela forma hierárquica estabelecida na respetiva carreira. |
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