Artigo 34.º Recrutamento para a categoria de chefe principal
1 - O recrutamento para a categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na categoria de chefe;
b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos.