Artigo 37.º Recrutamento para a categoria de guarda principal
1 - O recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de guarda.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos.