1 - Os trabalhadores do CGP são integrados nos mapas de pessoal das diferentes unidades orgânicas e serviços da DGRSP, os quais são anualmente aprovados, mantidos ou alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - Os mapas de pessoal da DGRSP devem garantir um posto de trabalho da categoria de comissário prisional da carreira de chefe do CGP em cada unidade orgânica desconcentrada da DGRSP que corresponda a estabelecimento prisional de nível de segurança especial ou alta e nível de complexidade de gestão elevada.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a previsão de posto de trabalho de comissário prisional da carreira de chefe do CGP em estabelecimento prisional de diferente classificação, sempre que justificado no respetivo mapa de pessoal.
4 - Os mapas de pessoal da DGRSP devem prever, nas unidades orgânicas referidas no n.º 2, a existência do número de postos de trabalho da categoria de chefe da carreira de chefe do CGP necessários para assegurar o funcionamento dos serviços de segurança dos estabelecimentos prisionais. |