1 - O suplemento de segurança prisional é o acréscimo remuneratório mensal atribuído aos trabalhadores do CGP pelo exercício efetivo de funções operacionais de vigilância e segurança das áreas periférica e de perímetro dos estabelecimentos prisionais, bem como das respetivas alas, que visa compensar as condições mais exigentes de penosidade e responsabilidade.
2 - O direito ao suplemento de segurança prisional depende de integração do trabalhador em escala de serviço aprovada.
3 - O suplemento de segurança prisional é fixado nos termos do suplemento de patrulha da PSP, atenta a equiparação estabelecida nos artigos 28.º e 45.º
4 - O suplemento de segurança prisional não é acumulável com o suplemento especial de serviço.