1 - O suplemento de turno é o acréscimo remuneratório devido pela prestação de trabalho em regime de turnos, sendo atribuído aos trabalhadores do CGP devido às restrições decorrentes do exercício de funções neste regime.
2 - O suplemento de turno é fixado e calculado para as carreiras do CGP, por equiparação ao pessoal com funções policiais da PSP, tendo em conta as respetivas categorias e carreiras.