DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Corpo da Guarda Prisional
Artigo 4.º
Meios coercivos e captura de evadidos
Artigo 5.º
Regime geral
Artigo 6.º
Incompatibilidades e acumulação de funções
Artigo 7.º
Regime disciplinar
Artigo 8.º
Livre-trânsito e direito de acesso
Artigo 9.º
Utilização dos meios de transporte
Artigo 10.º
Documento de identificação profissional
Artigo 11.º
Patrocínio judiciário
Artigo 12.º
Regime prisional
Artigo 13.º
Incapacidade física
Artigo 14.º
Direito a uso e porte de arma
Artigo 15.º
Direito à greve
Artigo 16.º
Louvores e condecorações
Artigo 17.º
Fardamento
Artigo 18.º
Deveres especiais
Artigo 19.º
Uniforme, honras, simbologia e continências
Artigo 20.º
Armas e equipamentos
Artigo 21.º
Identificação
Artigo 22.º
Residência obrigatória
Artigo 23.º
Aptidão física e psíquica
Artigo 24.º
Dependência hierárquica
Artigo 25.º
Carreiras e estrutura
Artigo 26.º
Conteúdo funcional
Artigo 27.º
Competências
Artigo 28.º
Equiparação à Polícia de Segurança Pública
Artigo 29.º
Grupo de Intervenção e Segurança Prisional
Artigo 30.º
Grupo Operacional Cinotécnico
Artigo 31.º
Ingresso nas carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 32.º
Tramitação do procedimento concursal
Artigo 33.º
Recrutamento para a categoria de chefe
Artigo 34.º
Recrutamento para a categoria de chefe principal
Artigo 35.º
Recrutamento para a categoria de comissário prisional
Artigo 36.º
Recrutamento para a categoria de guarda
Artigo 37.º
Recrutamento para a categoria de guarda principal
Artigo 38.º
Modalidade de relação jurídica de emprego público
Artigo 39.º
Determinação do posicionamento remuneratório
Artigo 40.º
Mobilidade interna
Artigo 41.º
Procedimentos por motivo de instalação
Artigo 42.º
Mapas de pessoal e postos de trabalho das carreiras do Corpo da Guarda Prisional
Artigo 43.º
Frequência de formação
Artigo 44.º
Sistema de avaliação
Artigo 45.º
Remunerações
Artigo 46.º
Tabela remuneratória única
Artigo 47.º
Opção pela remuneração base
Artigo 48.º
Tipo de suplementos
Artigo 49.º
Suplemento por serviço na guarda prisional
Artigo 50.º
Suplemento especial de serviço
Artigo 51.º
Suplemento de segurança prisional
Artigo 52.º
Suplemento de turno
Artigo 53.º
Suplemento de comando
Artigo 54.º
Suplemento de renda de casa
Artigo 55.º
Suplemento de fixação
Artigo 56.º
Proteção social
Artigo 57.º
Assistência na doença
Artigo 58.º
Ação social complementar
Artigo 59.º
Regime de férias, faltas e licenças
Artigo 60.º
Licença sem vencimento de longa duração
Artigo 61.º
Disponibilidade
Artigo 62.º
Duração do trabalho
Artigo 63.º
Regime de turnos
Artigo 64.º
Compensação por mobilidade
Artigo 65.º
Condução de viaturas
Artigo 66.º
Passagem à pré-aposentação e aposentação
Artigo 67.º
Dia do Corpo da Guarda Prisional
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
Artigo 57.º
Assistência na doença
Os trabalhadores do CGP beneficiam do subsistema da saúde da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), nos termos e condições previstos no respetivo diploma legal.
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