Contém as seguintes alterações: |
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- Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10 - DL n.º 111-B/2017, de 31/08 - DL n.º 214-G/2015, de 02/10 - DL n.º 149/2012, de 12/07 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - DL n.º 131/2010, de 14/12 - Lei n.º 3/2010, de 27/04 - DL n.º 278/2009, de 02/10 - DL n.º 223/2009, de 11/09 - Lei n.º 59/2008, de 11/09 - Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03
| - 20ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07) - 19ª versão (DL n.º 78/2022, de 07/11) - 18ª versão (Retificação n.º 25/2021, de 21/07) - 17ª versão (Lei n.º 30/2021, de 21/05) - 16ª versão (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03) - 15ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12) - 14ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05) - 13ª versão (Retificação n.º 42/2017, de 30/11) - 12ª versão (Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10) - 11ª versão (DL n.º 111-B/2017, de 31/08) - 10ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - 9ª versão (DL n.º 149/2012, de 12/07) - 8ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 131/2010, de 14/12) - 6ª versão (Lei n.º 3/2010, de 27/04) - 5ª versão (DL n.º 278/2009, de 02/10) - 4ª versão (DL n.º 223/2009, de 11/09) - 3ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) - 2ª versão (Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03) - 1ª versão (DL n.º 18/2008, de 29/01) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo _____________________ |
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Artigo 241.º-A
Participação e qualificação dos candidatos |
1 - São admitidos todos os candidatos que satisfaçam os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 165.º durante o período de vigência do sistema.
2 - Após decurso do prazo para apresentação das candidaturas fixado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 240.º, os interessados que queiram participar no sistema de aquisição dinâmico devem apresentar a sua candidatura de acordo com as regras previstas no programa de procedimento.
3 - As candidaturas apresentadas nos termos do número anterior são analisadas pela entidade adjudicante no prazo máximo de 10 dias o qual pode ser prorrogado por mais cinco dias, caso seja necessário analisar documentação adicional ou em casos de manifesta complexidade do processo de candidatura.
4 - Os prazos previstos no número anterior podem ser prorrogados pela entidade adjudicante desde que, durante esse prazo, não sejam enviados convites à apresentação de propostas para a celebração de um contrato ao abrigo do sistema de aquisição dinâmico.
5 - As decisões de qualificação cabem ao órgão competente para a decisão de contratar e são publicadas na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.
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