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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO IV
Conselho consultivo
| Artigo 26.º Mandato e eleição |
1 - O mandato relativo ao exercício de funções dos representantes referidos nas alíneas d) a j) do n.º 2 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, não pode exceder o período de três anos, a contar da eleição ou da respetiva designação, podendo ser objeto de uma única renovação por igual período.
2 - A forma de eleição dos representantes referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, é definida no regulamento aprovado para a comarca pelo conselho de gestão. |
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