DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 43.º Apoio aos juízes de instrução criminal |
Nas comarcas em que não haja secção de instrução criminal, e caso o Conselho Superior da Magistratura tenha determinado a afetação de juízes de direito em regime de exclusividade à instrução criminal, a respetiva tramitação processual é assegurada por oficiais de justiça que exerçam funções em unidades afetas aos serviços judiciais. |
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