Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Retificação n.º 22/2019, de 17/05 - DL n.º 38/2019, de 18/03 - Lei n.º 19/2019, de 19/02 - DL n.º 86/2016, de 27/12
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05) - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03) - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 50.º Saída de processos do arquivo |
1 - Quando for necessário movimentar algum processo arquivado, este é requisitado ao oficial de justiça ou trabalhador responsável pelo arquivo, que satisfaz a requisição e entrega no prazo de 48 horas, mediante recibo.
2 - Caso o processo arquivado se destine a ser junto a expediente relativo a arguidos presos ou a qualquer outro processo a que, nos termos da lei, seja atribuída natureza urgente, o responsável pelo arquivo deve proceder à satisfação imediata da requisição. |
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