DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Organização dos tribunais de comarca
SECÇÃO I
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
| Artigo 66.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Ponta Delgada;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Ponta Delgada;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Angra do Heroísmo;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
e) Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada;
f) Secção de família e menores, com sede em Ponta Delgada;
g) Secção do trabalho, com sede em Ponta Delgada.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo;
b) Secção de competência genérica, com sede na Horta;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;
g) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz das Flores;
h) Secção de competência genérica, com sede em São Roque do Pico;
i) Secção de competência genérica, com sede em Velas;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vila do Porto;
k) Secção de competência genérica, com sede em Vila Franca do Campo;
l) Secção de proximidade, com sede em Nordeste;
m) Secção de proximidade, com sede em Povoação. |
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