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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO X
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
| Artigo 81.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede na Guarda;
b) Secção criminal, com sede na Guarda;
c) Secção do trabalho, com sede na Guarda.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
b) Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueira de Castelo Rodrigo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
f) Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
g) Secção de competência genérica, com sede em Seia;
h) Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
i) Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
j) Secção de proximidade, com sede no Sabugal. |
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