DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de Março! |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XV
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
| Artigo 90.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede no Funchal;
b) Secção criminal, com sede no Funchal;
c) Secção de instrução criminal, com sede no Funchal;
d) Secção de família e menores, com sede no Funchal;
e) Secção do trabalho, com sede no Funchal;
f) Secção de comércio, com sede no Funchal;
g) Secção de execução, com sede no Funchal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal;
b) Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol;
c) Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz;
e) Secção de proximidade, com sede em São Vicente. |
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