DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XVI
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
| Artigo 92.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Portalegre;
b) Secção criminal, com sede em Portalegre;
c) Secção do trabalho, com sede em Portalegre.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Elvas;
b) Secção de competência genérica, com sede em Fronteira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Sor;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portalegre;
e) Secção de proximidade, com sede em Avis;
f) Secção de proximidade, com sede em Nisa. |
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