Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
_____________________
  Artigo 18.º
Situação tributária e contributiva
1 - A empresa exploradora de escolas de condução deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, respetivamente.
2 - Para efeitos de obtenção da informação referida no número anterior, o interessado deve entregar ao IMT, I. P., declaração da situação tributária e da situação contributiva ou autorizar o IMT, I. P., a aceder a essa informação.

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