Os monitores do ensino da condução das forças armadas e das forças de segurança, após a passagem à reserva, à pré-aposentação, à reforma ou à aposentação, ou no decurso de licença registada, licença sem remuneração ou licença sem vencimento, bem como na situação de abate aos Quadros Permanentes, realizado a requerimento pelo militar, podem, no prazo de dois anos e mediante requerimento ao IMT, I. P., obter título profissional de instrutor válido para a ministração do ensino da condução, nas categorias em que se encontrem habilitados a ministrar formação, desde que possuam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 37.º. |