Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
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Artigo 61.º Registo
O IMT, I. P., organiza e mantém atualizado um registo das entidades que exercem a atividade de formação e das sanções que lhes forem aplicadas nos termos da presente lei.