Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
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CAPÍTULO VII
Regime sancionatório
  Artigo 62.º
Fiscalização
1 - Sem prejuízo das competências das forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao IMT, I. P.
2 - Quando o procedimento sancionatório não seja da sua competência, o IMT, I. P., comunica às entidades competentes as irregularidades verificadas.
3 - As entidades referidas nos números anteriores podem proceder, junto das pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam qualquer das atividades previstas na presente lei, às verificações e investigações necessárias para o exercício da sua competência fiscalizadora, nos termos da lei.

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