Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
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Artigo 67.º Destino das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
a) 60 para o Estado;
b) 30 para o IMT, I. P.;
c) 10 para a entidade que levantou o auto.