SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
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Artigo 77.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 24 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 5 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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