DL n.º 78/2014, de 14 de Maio ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES |
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SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 17.º
Delegação de poderes do conselho de administração |
1 - O conselho de administração pode, por deliberação, delegar competências em qualquer um dos seus membros, com possibilidade de subdelegação, nos termos da lei geral.
2 - Sem prejuízo da inclusão de outros poderes, a atribuição de um pelouro a um membro do conselho de administração implica a delegação das competências necessárias para dirigir e fiscalizar os serviços respetivos e para praticar os atos de gestão corrente das unidades orgânicas envolvidas.
3 - As deliberações que envolvam delegação de poderes devem ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República. |
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