DL n.º 78/2014, de 14 de Maio ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES |
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SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 31.º
Património |
1 - A AMT dispõe de património próprio, constituído pela universalidade dos seus bens, direitos, garantias ou obrigações de conteúdo económico, afetos pelo Estado ou por si adquiridos.
2 - Carecem de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e dos transportes, a aquisição ou a alienação de bens imóveis. |
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